Salário-família:
é o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s).
Esse benefício é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$
710,08 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima.
Para fins de salário-família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o
salário de contribuição e é devido por filho ou equiparado. E terá direito ao recebimento tanto o pai quanto a mãe, desde que estejam nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família.
Salário-de-contribuição
(R$)
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Salário-família
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até
R$ 472,43 |
R$
24,23
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de
R$ 472,44
até 710,08 |
R$
17,07
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valores
vigentes a partir de março/2008
O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado.
O trabalhador avulso recebe o valor integral da quota independentemente do total de dias trabalhados.
Somente os trabalhadores empregados e os avulsos têm direito ao salário-família..
Os empregados recebem o salário-família mensalmente diretamente da empresa empregadora, sendo este valor deduzido pela empresa do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social sobre a folha de salários.
Os trabalhadores avulsos recebem dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.
O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, quando o trabalhador já recebia o salário-família em atividade.
Também é pago pela Previdência Social o salário-família devido aos aposentados por invalidez e aos demais aposentados a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O salário-família terá início a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para requerer o benefício e será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos
filhos.
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