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Salário-família: é o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s).

Esse benefício é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 710,08 que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima.

Para fins de salário-família são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

O valor da quota do salário-família é apurado de acordo com o salário de contribuição e é devido por filho ou equiparado. E terá direito ao recebimento tanto o pai quanto a mãe, desde que estejam nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família.

Salário-de-contribuição (R$)
Salário-família
até R$ 472,43
R$ 24,23
de R$ 472,44 até 710,08
R$ 17,07

valores vigentes a partir de março/2008

O valor da quota será proporcional nos meses de admissão e demissão do empregado.

O trabalhador avulso recebe o valor integral da quota independentemente do total de dias trabalhados.

Somente os trabalhadores empregados e os avulsos têm direito ao salário-família..

Os empregados recebem o salário-família mensalmente diretamente da empresa empregadora, sendo este valor deduzido pela empresa do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social sobre a folha de salários.

Os trabalhadores avulsos recebem dos sindicatos, mediante convênio com a Previdência Social.

O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, quando o trabalhador já recebia o salário-família em atividade.

Também é pago pela Previdência Social o salário-família devido aos aposentados por invalidez e aos demais aposentados a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

O salário-família terá início a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para requerer o benefício e será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos.

 

observações:
As informações contidas neste website são de caráter geral e não dispensam a consulta a um profissional especializado na área
não temos qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.

Dúvidas sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo benefício.

Não esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail. E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em vista decisões da OAB no tocante orientações de caráter jurídico por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.

 

 

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