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aposentadorias

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especial

Aposentadoria especial: é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que trabalhar sob condições especiais.

A aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Deverá o segurado comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Cooperativas de produção deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087/03. Cooperativas de trabalho terão que elaborar o PPP com base em informações da empresa contratante.

O PPP, instituído pela Instrução Normativa/INSS/DC nº 090/03, incluirá informações dos formulários SB-40, DISES BE – 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, Desde de 1º de novembro de 2003, é dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deve permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Os inscritos até essa data devem seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo dispõe a Lei nº 10.666/03.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão:

Tempo a converter

Multiplicadores

Para 15

Para 20

Para 25

de 15 anos

-

1,33

1,67

de 20 anos

0,75

-

1,25

de 25 anos

0,60

0,80

-

               

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

 

Tempo a Converter

Multiplicadores

Mulher
(para 30)

Homem
(para 35)

de 15 anos

2,00

2,33

de 20 anos

1,50

1,75

de 25 anos

1,20

1,40

 

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

O valor do benefício será calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo. (De acordo com a MP 242/2005)(as alterações introduzidas pela MP 242/2005 perderam eficácia em virtude do arquivamento da MP).

Para os trabalhadores inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de 1999 a renda mensal será a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, a renda mensal será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

A aposentadoria especial será devida a partir da data da entrada do requerimento, e seu valor não será inferior ao salário mínimo e nem superior ao valor máximo do salário-de-benefício.

Como requerer o benefício

observações:
As informações contidas neste website são de caráter geral e não dispensam a consulta a um profissional especializado na área
não temos qualquer vínculo com o INSS ou qualquer outro órgão público.

Dúvidas sobre direitos e/ou benefícios deverão ser esclarecidas com profissional da área ou junto aos órgãos responsáveis pelo benefício.

Não esclarecemos dúvidas sobre direitos e/ou benefícios por e-mail. E-mails solicitando informações não serão respondidos, tendo em vista decisões da OAB no tocante orientações de caráter jurídico por meio da internet. Contamos com a compreensão de nossos usuários.

 

 

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