Aposentadoria por idade:
é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social.
A
aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência
exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,
e 60 (sessenta), se mulher.
Para os trabalhadores rurais o limite de idade é de 60 (sessenta)
anos de idade, para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para
mulher.
O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de
atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo
igual ao número de meses de contribuição correspondente à
carência do benefício pretendido.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a
concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no
mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para
efeito de carência na data do requerimento do benefício,
conforme tabela.
Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se
não houver contribuições depois de julho de 1994.
A aposentadoria por idade será devida:
a) ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a.1. da data do desligamento do emprego, quando requerida até
essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
a.2. da data do requerimento, quando não houver desligamento do
emprego ou quando for requerida após o prazo mencionado acima;
b) para os demais segurados, da data da entrada do
requerimento.
O valor da aposentadoria por idade, consistirá numa renda mensal
de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um
por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não
podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício
e, não poderá ser inferior ao salário mínimo.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de
novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde
julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário
de benefício será a média dos 80% maiores salários de
contribuição de todo o período contributivo. É facultativa a
aplicação do fator
previdenciário.
Será de um salário mínimo para o trabalhador rural (segurado
especial). Se houver contribuído facultativamente, o benefício
do segurado especial será calculado como nos demais casos.
A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde
que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e
completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65
(sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória,
caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista
na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do
contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da
aposentadoria.
Como
requerer o benefício
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